Prêmio Jurídico Orlando Gomes - Elson Gottschalk"
Início: 01/01/2010
ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS JURIDICAS
REGULAMENTO
OBJETIVO I - O "PRÊMIO JURÍDICO ORLANDO COMES - ELSON GOTTSCHALK" será conferido bienalmente pela Academia Brasileira de Letras Jurídicas ao autor de dissertação escrita e inédita versando sobre qualquer tema original ou atual de Direito Civil e de Direito do Trabalho.
CONDIÇÕES II - Poderão concorrer ao PRÊMIO bacharéis ou estudantes de Direito, brasileiros, ou estrangeiros residentes no Brasil.
III - Os trabalhos, escritos em português, deverão ter no mínimo 150 (cento e cinqüenta) páginas de texto corrido, lançado em espaço dois e num só lado do papel tamanho ofício.
INSCRIÇÃO IV - A inscrição será aberta pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir de 1º de janeiro de cada ano par, alternadamente para Direito Civil e para Direito do Trabalho ou Direito Processual do Trabalho.
V - O pedido de inscrição, encaminhado à Academia em envoltório único, será obrigatoriamente acompanhado:
a) da dissertação, em 3 (três) vias, em cada uma das quais constará apenas o pseudônimo do autor;
b) de envelope sem transparência, fechado e imune a violação, contendo o nome completo do autor e o pseudônimo empregado, sua identidade, inclusive CPF do Ministério da Fazenda, endereço postal completo e número de telefone, além de sumário curriculum vitae.
VI - A remessa do pedido de inscrição será feita pelos Correios, porte registrado, com carimbo postal e data visível anterior a 1º de julho, resguardado por "aviso de recebimento" (AR) e endereçado à - ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS JURÍDICAS - AVENIDA MARECHAL CÂMARA, 210 - (CASA DO ADVOGADO/PORTARIA) - RIO DE JANEIRO, RJ - CEP: 20020-O80.
VII - Não serão tomados em consideração a remessa fora de data ou com data não comprovável, ou o original do trabalho pouco legível, ou, ainda, que não preencher os requisitos do item V.
JULGAMENTO VIII - O julgamento do Concurso será efetuado por Comissão Julgado composta de (três) membros titulares da Academia, designada pelo Presidente, que dirigirá com voto apenas em caso de empate.
IX - Cada membro da Comissão Julgadora examinara todas as dissertações inscritas e fará sucinto relatório sobre cada uma, atribuindo-lhes a nota de 1 a 10, e razão do valor jurídico do trabalho e da pureza de linguagem em que está redigido.
X - A Comissão Julgadora reunir-se-á na primeira quinzena de agosto do a do concurso, para apreciar os relatórios e proclamar o vencedor.
XI - Em nenhuma hipótese o Prêmio será fracionado.
XII - Não havendo merecimento nos trabalhos apresentados, a concessão Prêmio será negada no biênio.
XIII - Ato contínuo à proclamação do vencedor, será aberto o envelope identificação, mantendo-se invioláveis os dos demais concorrentes.
XIV - A decisão da Comissão Julgadora é irrecorrível.
XV - Do julgamento será lavrada ata especial, assinada pelo Presidente pelos membros da Comissão Julgadora.
PREMIAÇÃO XVI - No mês de setembro do biênio do concurso, em sessão comemorativa do aniversário da Academia, o vencedor receberá o valor do Prêmio, correspondente a R$ 9.000,00.
XVII - A entrega da quantia constante do item anterior poderá ser feita procurador do vencedor, instituído para o mister por instrumento público.
DISPOSIÇÕES GERAISXVIII - A Academia não publicará o trabalho premiado, ficando o autor com direitos de edição tão logo seja anunciado o resultado do certame.
XIX - A Academia não devolverá as dissertações não premiadas, as quais serão destruídas, mantido o sigilo originário.
XX - A premiação do ano de 2010 versará sobre tema da Parte Geral do Código Civil.
Rio de Janeiro, dezembro de 2009.
Não será dada informação por telefone.