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Prêmio Jurídico Orlando Gomes - Elson Gottschalk"

Início: 01/01/2010

ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS JURIDICAS


REGULAMENTO


OBJETIVO

I - O "PRÊMIO JURÍDICO ORLANDO COMES - ELSON GOTTSCHALK" será conferido bienalmente pela Academia Brasileira de Letras Jurídicas ao autor de dissertação escrita e inédita versando sobre qualquer tema original ou atual de Direito Civil e de Direito do Trabalho.

CONDIÇÕES

II - Poderão concorrer ao PRÊMIO bacharéis ou estudantes de Direito, brasileiros, ou estrangeiros residentes no Brasil.

III - Os trabalhos, escritos em português, deverão ter no mínimo 150 (cento e cinqüenta) páginas de texto corrido, lançado em espaço dois e num só lado do papel tamanho ofício.

INSCRIÇÃO

IV - A inscrição será aberta pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir de 1º de janeiro de cada ano par, alternadamente para Direito Civil e para Direito do Trabalho ou Direito Processual do Trabalho.

V - O pedido de inscrição, encaminhado à Academia em envoltório único, será obrigatoriamente acompanhado:

a)    da dissertação, em 3 (três) vias, em cada uma das quais constará apenas o pseudônimo do autor;

b)    de envelope sem transparência, fechado e imune a violação, contendo o nome completo do autor e o pseudônimo empregado, sua identidade, inclusive CPF do Ministério da Fazenda, endereço postal completo e número de telefone, além de sumário curriculum vitae.

VI - A remessa do pedido de inscrição será feita pelos Correios, porte registrado, com carimbo postal e data visível anterior a 1º de julho, resguardado por "aviso de recebimento" (AR) e endereçado à - ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS JURÍDICAS - AVENIDA MARECHAL CÂMARA, 210 - (CASA DO ADVOGADO/PORTARIA) - RIO DE JANEIRO, RJ - CEP: 20020-O80.

VII - Não serão tomados em consideração a remessa fora de data ou com data não comprovável, ou o original do trabalho pouco legível, ou, ainda, que não preencher os requisitos do item V.

JULGAMENTO

VIII - O julgamento do Concurso será efetuado por Comissão Julgado composta de (três) membros titulares da Academia, designada pelo Presidente, que dirigirá com voto apenas em caso de empate.

IX - Cada membro da Comissão Julgadora examinara todas as dissertações inscritas e fará sucinto relatório sobre cada uma, atribuindo-lhes a nota de 1 a 10, e razão do valor jurídico do trabalho e da pureza de linguagem em que está redigido.

X - A Comissão Julgadora reunir-se-á na primeira quinzena de agosto do a do concurso, para apreciar os relatórios e proclamar o vencedor.

XI - Em nenhuma hipótese o Prêmio será fracionado.

XII - Não havendo merecimento nos trabalhos apresentados, a concessão Prêmio será negada no biênio.

XIII - Ato contínuo à proclamação do vencedor, será aberto o envelope identificação, mantendo-se invioláveis os dos demais concorrentes.

XIV - A decisão da Comissão Julgadora é irrecorrível.

XV - Do julgamento será lavrada ata especial, assinada pelo Presidente pelos membros da Comissão Julgadora.


PREMIAÇÃO

XVI - No mês de setembro do biênio do concurso, em sessão comemorativa do aniversário da Academia, o vencedor receberá o valor do Prêmio, correspondente a R$ 9.000,00.

XVII - A entrega da quantia constante do item anterior poderá ser feita procurador do vencedor, instituído para o mister por instrumento público.


DISPOSIÇÕES GERAIS

XVIII - A Academia não publicará o trabalho premiado, ficando o autor com direitos de edição tão logo seja anunciado o resultado do certame.

XIX - A Academia não devolverá as dissertações não premiadas, as quais serão destruídas, mantido o sigilo originário.

XX - A premiação do ano de 2010 versará sobre tema da Parte Geral do Código Civil.


Rio de Janeiro, dezembro de 2009.

Não será dada informação por telefone.



INFORMATIVO

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