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Doação do Consócio e Autor Walter Arnaud Mascarenhas Júnior

 

O Interesse pelo estudo da Filosofia, em geral, decorre de dois fatores: o deleite natural que importa viajar introspectivamente e a necessidade de acalmar certas inquietações surgidas pela frustração com os outros meios de captação do conhecimento.

 No meu caso, não foi diferente, tive que me aventurar e desbravar os meandros da Filosofia para poder discorrer sobre o tema aqui proposto. Afinal, o encontro do Direito penal com a Filosofia se confunde mesmo, com a época da formulação dos principais conceitos jurídico-penais, contidos na parte geral de qualquer código penal.

 Ademais, quem é capaz de estudar a ação, a vontade, o dolo ou a causalidade sem ficar entretido com algum intrigante filósofo ou termo filosófico?

 Por mais que se pretenda dar autonomia ao Direito penal, proposta crescente entre os funcionalistas empenhados em normativizar certas expressões como: conhecimento e vontade, importante para a compreensão do dolo e que, antes sé eram assimiláveis pela Psicologia ou pela Filosofia clássica. Mesmo assim, acredito não ser viável distanciar o Direito penal da filosofia.

 A normativização é válida, porém, a interdisciplinaridade é vital para a sedimentação dos saberes, pois o Direito e a filosofia estão co-implicados umbilicalmente. E a maior prova disso é que, de ciclos em ciclos, aparece um novo pensamento se reportando a algum postulado filosófico para fundamentar uma nova reorientação no âmbito jurídico-penal.

 Tomás Salvador Vives Antón fez isto, buscou no filósofo austríaco Wittgenstein, a inspiração necessária para permitir um novo olhar sobre a ação humana que ostenta relevância para Direito penal. Trouxe a Filosofia da linguagem como ferramenta para indagar as condições universais do seu significado e daí extrair o sentido subjacente, sem que seja necessário investigar o pensamento ou a subjetividade quer anima os agentes.

 Meu propósito com este ensaio é oportunizar ao leitor a adoção de uma postura crítica inspirada na disciplina de Paulo Freire, fundada, não no silêncio dos silenciados, mas no alvoroço dos inquietos, e aguçar assim, o interesse por esta alternativa metodológica, pautada na filosofia da linguagem. Desejo mostra-lhes a fertilidade e a praticidade que se pode obter quando aplicada no âmago das instituições penais, conforme proposto por Vives.

    Rio, 30 de maio de 2009.
    Walter Arnaud M. Jr. 

 


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