Portaria nº 25/2008
Este regimento interno tem por objetivo estabelecer as normas gerais para funcionamento da Biblioteca do Instituto dos Advogados Brasileiros
Do Acervo
Art. 1º - O acervo bibliográfico é composto por livros, periódicos, mapas, jornais, fitas cassetes, entre outros suportes, além da documentação técnica, administrativa e histórica do Instituto, com ênfase na área do Direito.
Art. 2º - O desenvolvimento do acervo dar-se-á preferencialmente através de doação, permitida a aquisição, permuta, convênio ou outros meios de incorporação ao acervo.
Art. 3º - As obras incorporadas ao acervo serão catalogadas por área de especialização, segundo as normas do Código de Catalogação Anglo Americano (CCAA2).
Da Localização
Art. 4º - O acervo da Biblioteca encontra-se armazenado em sua sede assim como no Centro Cultural da entidade.
§ 1º - Na sede do Instituto dos Advogados Brasileiros, situada à Rua Marechal Câmara nº 210, localizam-se as obras relativas às seguintes áreas de conhecimento:
§ 2º - No Centro Cultural da Entidade, situado à Rua Teixeira de Freitas nº 05, sala 301 localizam-se as obras relativas às seguintes áreas de conhecimento:
Do Horário de Funcionamento
Art. 5º - A Biblioteca permanece aberta ao público externo de segunda à sexta-feira, exceto aos feriados, no horário compreendido entre 09 e 17 horas, sendo que na quarta-feira o atendimento se encerra às 15:30horas.
§ 1º - Não será permitido o acesso de usuários a Biblioteca fora do prazo estabelecido.
§ 2º - A Biblioteca poderá funcionar em regime especial, quando convocada para atender às sessões plenárias ou em regime de urgência determinado pelo Presidente da Entidade.
Das Atividades
Art. 6º - A Biblioteca oferece aos usuários os seguintes serviços:
Dos Usuários
Art. 7º - São usuários da Biblioteca do Instituto dos Advogados Brasileiros:
Do Acesso
Art. 8º - É permitido o acesso à Biblioteca aos usuários referidos no artigo anterior, facultada a consulta ao acervo, desde que obedecidas as seguintes normas:
Do Empréstimo
Art. 9º - O usuário externo poderá ter livre acesso ao acervo e realizar consulta apenas nas dependências da Biblioteca, não sendo facultado o empréstimo de qualquer obra constante do acervo.
Art. 10 - O direito de empréstimo de obras somente será concedido aos associados que se encontre em dia com suas obrigações estatutárias.
Art. 11- As obras de referência, os exemplares históricos e outros exemplares que a critério da Diretoria de Biblioteca devam ser preservados, ficarão disponíveis para consulta exclusivamente nas dependências da Biblioteca, não sendo objeto de empréstimo.
Do Cadastro de Usuários com Direito a Empréstimo
Art. 12 - Para exercer seu direito de empréstimo os membros do Instituto, devem preencher ficha de inscrição para acesso ao acervo da Biblioteca, informar seus dados cadastrais e declarar ter conhecimento do Regimento Interno da Biblioteca no ato de seu credenciamento.
§ 1º - A Secretaria de Biblioteca emitirá um controle de retirada de cada obra, que deve ser assinado pelo próprio membro da instituição;
§ 2º - Não será permitida a retirada de obra por terceira pessoa não associada ao Instituto dos Advogados Brasileiros, mesmo que se encontre autorizada pelo membro da entidade que solicitou o empréstimo da obra.
Dos Prazos e Quantidade
Art. 13 - Os empréstimos serão realizados com a observância dos seguintes prazos e quantidades:
Art. 14 - As exceções devem ser autorizadas pela Diretoria de Biblioteca.
Da Reserva e Renovação de Prazos
Art. 15 - Poderá ser requerida reserva de obra que esteja emprestada.
§ 1º - A Secretaria da Biblioteca pode informar ao usuário da devolução da obra reservada, devendo este retirar como empréstimo no prazo de vinte e quatro horas.
Art. 16 - Permite-se à renovação do prazo uma única vez e por igual período.
Art. 17 - A renovação somente será deferida caso inexista reserva para outro usuário.
Art. 18 - Não será permitido novo empréstimo ao usuário em atraso na devolução de obras em seu poder.
Do Empréstimo entre Bibliotecas
Art. 19 - É permitido o empréstimo de obras constantes do acervo do Instituto a bibliotecas jurídicas exclusivamente sediadas na cidade do Rio de Janeiro e desde que autorizado pela Diretoria de Biblioteca.
Art. 20 - A Secretaria de Biblioteca pode solicitar o empréstimo de outras bibliotecas para atendimento do usuário membro da instituição, desde que autorizado pela Diretoria de Biblioteca.
Art. 21 - Os empréstimos de que tratam os arts. 18 e 19 sujeitam-se as mesmas condições e prazos estipulados no art. 13 deste Regimento.
Dos Deveres e Responsabilidades
Art. 22 - São deveres dos usuários:
Art. 23 - A Secretaria de Biblioteca não se responsabiliza por objetos deixados pelo usuário em suas dependências ou por obras do acervo entregues as pessoas não autorizadas a recebê-las.
Art. 24 - O usuário é responsável pelo uso, guarda e conservação da obra em seu poder, não podendo transferi-la a outras pessoas.
Art. 25 - O usuário será responsável por perdas e danos causados a obra em seu poder.
Art. 26 - Ultrapassado o prazo para devolução de obra por empréstimo, o associado receberá aviso de cobrança da Biblioteca.
§ 1° Se o atraso na devolução, após o aviso de cobrança, ultrapassar quarenta e cinco dias, a Biblioteca identificará o atraso como extravio, obrigando-se o usuário a cumprir a determinação contida no art. 27.
§ 2° - Não serão permitidos novos empréstimos aos usuários em atraso na devolução de publicação.
Art. 27 - O extravio ou danificação da obra implica em reposição com exemplar idêntico.
§ 1º - Em se tratando de obra esgotada ou de impossível reposição deve o usuário providenciar a aquisição de outra obra que a Biblioteca indicar, observados os seguintes critérios:
Disposições Finais
Art. 28 - É permitida a reprodução reprográfica parcial das obras do acervo, desde que atendidas as disposições da legislação autoral.
Art. 29 - Durante a realização de inventário do acervo o empréstimo de obras poderá ser suspenso a critério da Diretoria de Biblioteca.
Art. 30 - A Chefia da Secretaria de Biblioteca, sob a coordenação da Diretoria de Biblioteca, fica responsável pelo fiel cumprimento das disposições constantes no presente Regimento Interno.
Art. 31 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento serão objeto de deliberação pela Diretoria de Biblioteca, submetida à Diretoria da Entidade.